Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Aluguel: saiba quais despesas o inquilino deve pagar no condomínio


Segundo o advogado especialista em direito condominial Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados, os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, definem quem paga o quê no condomínio.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

O que são despesas ordinárias?

Segundo o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei do Inquilinato, despesas ordinárias de condomínio são:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

O que são despesas extraordinárias?

A lei define que as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

(Fonte: O que é que eu faço Sophia / R7)

_________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Cuidados do síndico para a cobrança eficaz da taxa condominial

2) Condomínio e relações de Consumo

3) Condomínio - Locação por temporada ou Airbnb

_________________________________________________

Combo de Petições 7 em 1 - ICMS cobrado nas Contas de Energia - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo PIS/CONFINS - PBC TOTAL - Entre outros! Confira!!
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL CONVENTION - SP - 1 e 2 de Setembro de 2018 - com Daniel Goleman o Pai da Inteligência Emocional no Brasil e Dr. Marshall Goldsmith juntos no Brasil!! INGRESSO POR TEMPO LIMITADO!!

  • Sobre o autorADIMPLENTE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • Publicações250
  • Seguidores168
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2796
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluguel-saiba-quais-despesas-o-inquilino-deve-pagar-no-condominio/601362946

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Texto suscito, acredito que poderia ter abordado outras despesas como condomínio, seguros etc. continuar lendo

A obrigação referente à decisão judicial em desfavor do condomínio, cabe ao inquilino ou locador ? continuar lendo

Vejo que muitos contratos de locação de imóvel hoje em dia não funcionam assim; acaba sendo contratos de adesão. continuar lendo

Interessante chamar contrato de adesão uma relação entre, na maioria das vezes, particulares. Não é porque um define a regra base que o outro tem que aceitar, mas normalmente é o proprietário que tem interesse em impor limites porque senão a única obrigação do inquilino é pagar o aluguel e os prejuízos causados ficam para o proprietário. continuar lendo