TJ-DFT: Turma afasta responsabilidade de condomínio por colisão de veículo em estacionamento
A 3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de edifício comercial para afastar condenação por ter colocado “cavaletes de ferro” no estacionamento público que, após colisão, causaram dano a veículo da parte autora. A decisão foi unânime.
Segundo dados do processo, a autora alega que, durante deslocamento em estacionamento público localizado em frente ao Edifício Embassy Tower, colidiu seu veículo com uma das barras de ferro horizontais sem sinalização instaladas no local pelo condomínio sem autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF. Diante disso, o condomínio foi condenado em 1ª Instância ao pagamento de cerca de R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais.
Inconformado com a sentença, o condomínio entrou com recurso “sob a tese de que o DETRAN não determinou a retirada dos cavaletes situados nas quinas das vagas, mas apenas a relocação destes, o que foi devidamente atendido, conforme croqui do DETRAN e fotos juntadas pela recorrida”.
Os julgadores da 3ª Turma Recursal entenderam que “o recorrente cumpriu com todas as recomendações do órgão de trânsito”, pois restou comprovado nos autos a autorização do DETRAN para instalação dos “cavaletes de ferro”, e que os mesmos estão devidamente sinalizados, pintados nas cores padrão (amarelo e preto). Desta forma, restou afastada a condenação imposta.
Processo PJe: 0729037-21.2017.8.07.0016
(Fonte: TJ-DFT)
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