Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Briga em condomínio gera indenização


O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, condenou a moradora de um prédio, na capital, a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, por ter ofendido um casal vizinho. A ação na Justiça envolvia ainda o síndico e outro morador que discutiram, na garagem do prédio em que moravam, em novembro de 2008. Somente a moradora T.S.D. foi condenada, já que ela chamou o autor da ação de “criador de caso” e o acusou de não pagar uma dívida de apenas R$ 5,00.

Na justiça, o casal ainda citou outra ocasião em que os envolvidos se desentenderam, um mês antes do ocorrido. No entanto, o juiz André de Almeida destacou que, nesse caso, não houve ofensas difamatórias contra o casal, capazes de gerar dano moral.

Pela desavença, em novembro, o casal lavrou boletim de ocorrência e ajuizou a ação criminal que resultou na condenação da moradora T.S.D. por injúria. Os moradores e o síndico alegaram que não houve ofensas e sim uma mera discussão entre vizinhos. Após o processo criminal, o casal entrou com o pedido de danos morais.

A justiça, em sentença publicada em 05 de setembro deste ano, confirmou que existiam “provas contundentes que comprovam a existência dos danos causados ao casal, tendo inclusive uma sentença penal transitada em julgado”, disse o magistrado.

O juiz André de Almeida citou artigos do Código Civil para fundamentar a condenação. Para ele, a pessoa que causar dano a outra, “ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, tem a obrigação de reparar esse dano”, concluiu.

Os dados do processo não serão divulgados para preservar a identidade dos envolvidos.

(Fonte: TJ-MG)

_________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Cuidados do síndico para a cobrança eficaz da taxa condominial

2) Condomínio e relações de Consumo

3) Condomínio - Locação por temporada ou Airbnb

_________________________________________________

GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião! Confira!!

PETIÇÕES IMOBILIÁRIAS - 120 MODELOS - O material mais atualizado e completo do mercado!!

  • Sobre o autorADIMPLENTE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • Publicações250
  • Seguidores168
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações503
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/briga-em-condominio-gera-indenizacao/624144774

Informações relacionadas

Patrícia Santiago , Advogado
Artigoshá 4 anos

Curatela do Idoso Incapaz - Documentos necessários para propositura da ação.

Jessica Beraldo da Cruz, Advogado
Modelosano passado

Ação de Obrigação de fazer c/c Danos morais

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-49.2014.8.24.0020

Petição - Ação Indenização por Dano Moral

Petição Inicial - TJAM - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais com Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Condomínio Edifício Palácio do Comércio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)