Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça decide que administrador de coworking não é responsável por locatários



O juiz Alexandre Moraes da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha - comarca da Capital, julgou improcedente ação proposta por um consumidor contra empresa administradora de espaço de coworking, por serviços prestados por locatários em desalinho com seus anseios.

O magistrado analisou o mérito da matéria de forma antecipada, uma vez que considerou desnecessária a produção de outras provas além daquelas já presentes nos autos, conforme expôs na sentença: "É incontroverso que as tratativas aconteceram em parte no estabelecimento do réu, que, por sua vez, opera na modalidade de coworking, ou seja, aluga espaço para profissionais liberais, sem que empreste seu nome ou garanta a efetividade dos negócios eventualmente entabulados em seu espaço".

Para Moraes da Rosa, não se pode confundir a responsabilidade do locador do espaço com a dos eventuais locatários e seus negócios. "Inexiste qualquer liame contratual, nem mesmo de finalidade, entre ambos", resumiu o juiz. O consumidor reclamava de serviços na área de assessoramento imobiliário, prestados por profissionais sediados no espaço de trabalho coletivo do réu. Eventual ação contra o prestador dos serviços ainda pode ser proposta (Autos n. 0001087-76.2017.8.24.0090).

(Fonte: TJ-SC)

_________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Cuidados do síndico para a cobrança eficaz da taxa condominial

2) Condomínio e relações de Consumo

3) Condomínio - Locação por temporada ou Airbnb

_________________________________________________

GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião! Confira!!

BANCO DE PETIÇÕES - 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word!!

  • Sobre o autorADIMPLENTE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • Publicações250
  • Seguidores168
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações539
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-que-administrador-de-coworking-nao-e-responsavel-por-locatarios/651592895

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)