Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Turma desobriga imobiliária de pagar a corretor os salários dos meses sem venda


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação à MF Consultoria Imobiliária Ltda. o pagamento de salários nos meses em que um corretor imobiliário não realizou vendas. Para a Turma, a decisão de segundo grau em que se deferiu o pagamento foi além dos pedidos (extra petita) feitos pelo empregado. A demanda não existia na petição que deu início à ação.

Na reclamação trabalhista, o corretor requereu vínculo de emprego com a imobiliária, argumentando que não era autônomo, pois se submetia a controle de horário e era remunerado por comissão, o que lhe rendia a quantia média mensal de R$ 1,8 mil. Ele pleiteou também a condenação da empresa à anotação da carteira de trabalho desde a admissão até a dispensa, na função de corretor de imóveis, e pretendeu, ainda, receber outras comissões.

Média das comissões

Na sentença, o juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o vínculo de emprego e decidiu que, para fins de delimitação da média de comissões, deveria ser dividido o valor resultante das vendas pela quantidade destas. A imobiliária recorreu contra a decisão de primeiro grau com o intuito de que fosse considerada a quantia apurada pela perícia (R$ 546,60).

Pagamento de piso de corretor

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento em parte ao recurso da empresa. Segundo o TRT, deveria ser levada em conta a produtividade do corretor e, nos meses em que ele não intermediou nenhum negócio, teria direito a receber apenas o valor do piso salarial dos corretores de imóveis do Rio de Janeiro. “Não se considera razoável que a média obtida a partir das vendas concretizadas também seja considerada nos meses em que o corretor não logrou êxito em intermediar nenhum negócio”, afirmou o Tribunal Regional.

Julgamento além do limite do pedido

No recurso de revista, a MF Consultoria Imobiliária sustentou que não havia previsão contratual de pagamento de salário fixo mensal. E, no processo, o corretor não pretendeu receber salário com base no piso salarial nos meses sem vendas.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o pedido do empregado foi de pagamento de salário por comissão na razão de 20% sobre os imóveis captados e 18% sobre os imóveis vendidos. “Inexiste pedido de pagamento de salários nos meses em que ele não realizou vendas”, frisou. Com essa constatação, o relator entendeu que o deferimento pelo TRT de pagamento de salário em relação aos meses sem negócio caracterizou julgamento extra petita, violando o disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC/1973)

A Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de salário nos meses em que o corretor não realizou vendas. A decisão foi unânime.

Processo: 192-29.2012.5.01.0043

(Fonte: TST)

_________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Cuidados do síndico para a cobrança eficaz da taxa condominial

2) Condomínio e relações de Consumo

3) Condomínio - Locação por temporada ou Airbnb

_________________________________________________

GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião! Confira!!

COMBO DE PETIÇÕES - 14X1 - Direito Imobiliário/ Família/ Previdenciário / Penal / Trabalhista/ Cível...

  • Sobre o autorADIMPLENTE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • Publicações250
  • Seguidores168
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações216
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-desobriga-imobiliaria-de-pagar-a-corretor-os-salarios-dos-meses-sem-venda/661987803

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)