Projeto de Lei: Familiar que abandonar parente pode ficar sem receber herança
Por meio do Projeto de Lei 3846/2019, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) quer impedir que herdeiros sejam beneficiados na sucessão aos bens de parentes que tenham abandonado, material ou afetivamente, o autor da herança.
Segundo Vidigal, muitos idosos dependem da ajuda de pessoas sem qualquer grau de parentesco, após terem sido abandonado por seu familiares. “Por vezes o autor da herança é vítima dos próprios filhos e, quando do seu falecimento, o abandonador é favorecido com seus bens”, disse.
Outra situação prevista no projeto é garantir a pessoas com impedimentos físico, intelectual, sensorial ou outros que reduzam sua capacidade, sejam incluídas na sucessão.
A Constituição Federal determina que filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O PL 3846 tramita em caráter exclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O projeto deve ser votado também no Senado Federal.
(Por Maria Nascimento / Fonte: portaltemponovo.com.br)
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4 Comentários
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Comungo dessa temática, porém, convém dimensionar melhor o que se significa esse abandono, para que não se abra discussões a perder-se de vista. continuar lendo
Concordo, o difícil é dizer o que é abandono. continuar lendo
Eu concordo com o objetivo desta proposta.
Absolutamente lógica e justa. continuar lendo
Como já houve duas citações sobre uma "melhor definição do que significa abandono", vou citar aqui um exemplo disso. Tem uma senhora (já quase centenária), muito amiga de minha família. Solteira, mas proprietária de uma pequena fazenda em Jundiaí,sp, herança dos país. Incentivada por uma irmã, residente na área urbana, vendeu a propriedade e comprou uma bela casa na cidade e o restante do dinheiro depositou em Banco. Com o passar dos anos e, preocupando-se pra quem iria deixar suas coisas, resolveu ainda em vida, deixar tudo para seus dois sobrinhos (usufruto), que, por ironia, a partir daquela data, foram reduzindo suas idas até a casa da tia (agora já com idade avançada e doente). Recentemente, retornando de mudança de São Pedro,sp para Jundiaí, fui visitá-la; fiquei chocado, ao ver o quase total abandono em que ela estava, dependendo de vizinhos que a socorrem quando necessita. Com quase 100 anos de idade e, muito doente, VIVE SÓ. Com o testemunho dos vizinhos e o meu, não caracterizaria aí o ABANDONO? (PS: Infelizmente, eu a orientei, mas ela, com sua bondade plena, não quer ALTERAR sua posição sobre o usufruto). Mesmo que seja para algumas correções futuras nesse Projeto de Lei, já é um começo de algo muito justo, a meu ver, SJM. continuar lendo