Mulher que invadiu casa para salvar cachorro é absolvida pela Justiça de SC
Uma mulher que invadiu uma casa em Florianópolis e resgatou um cachorro que estava, aparentemente, abandonado, foi absolvida pela Justiça de Santa Catarina. Ela havia sido denunciada por furto qualificado.
De acordo com o processo judicial, a proprietária da casa e suposta tutora do cão, da raça American Staffordshire, se mudou e deixou o animal sozinho no local. Consta que ela passava, geralmente aos sábados, para levar comida ao cachorro.
A mulher acusada soube, em agosto, que o cão vivia sozinho na propriedade. Em dezembro, quatro meses depois, ela chegou a ligar para a dona da casa, que teria dito que não teria tempo para cuidar do cão. A ré ligou para a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) do município. O funcionário orientou que ela deveria registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a instituição. Foi o que ela fez, mas não obteve nenhuma resposta, segundo o processo judicial.
A mulher, então, contratou um chaveiro e abriu o portão eletrônico da casa, pegou o cachorro e foi embora com ele. O próprio chaveiro prestou depoimento e confirmou que o animal estava cheio de carrapatos, situação que uma veterinária também confirmou.
A responsável pelo cachorro argumentou que a casa era perto de uma pizzaria e por isso atraía muitos pedintes e usuários de droga, e precisava do cão para proteger a propriedade. Negou que ia apenas uma vez por semana e disse que ia a cada dois dias - e deixava um reservatório de comida e água.
Decisão
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher que resgatou o cachorro, acusando-a de furto qualificado. Mas para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, "seria incabível atribuir à denunciada a prática de uma conduta criminosa quando, na verdade, o que houve foi uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava, sim, em situação de abandono”.
(Fonte: G1)
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9 Comentários
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O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher.......
As vezes que acho que existe pessoas querendo aparece de mais, os fatos já dizem o que aconteceu e mesmo assim o MP a denunciou.
Cada dia que passa, eu vejo as pessoas de bem levando a pior. continuar lendo
O MP é obrigado a denunciar se receber o IP. Conforme o art. 5º XXXV da CF, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; Se o proprietário efetuou a notícia crime de arrombamento e furto, a Justiça tem a obrigação de apurar. O processo serve pra isso mesmo. Em defesa, a acusada pôde se explicar e PROVAR que não foi bem assim... E com isso, foi absolvida. Justiça feita. continuar lendo
Simplesmente cansada e completamente desacreditada dessa "humanidade" que na verdade de humano não tem 10%. TOLERÂNCIA 0 continuar lendo
Ela deveria ser premiada pelo ato e nao condenada. continuar lendo
Ela não foi condenada. Leia o artigo. Está no título: ela foi absolvida! continuar lendo
Eu sei que foi inocentada mas a promotoria queria condena-la. continuar lendo
Ótimo! continuar lendo