Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Construtora é condenada por mencionar ação trabalhista na carteira de trabalho de ex-empregado


Uma construtora foi condenada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais a indenizar um ex-empregado em R$ 3 mil por ter anotado na carteira de trabalho dele que a correção da função decorria de determinação judicial. O registro fez menção expressa à ação ajuizada pelo ex-empregado, o que, para o juiz Ulysses de Abreu César, em atuação na Vara do Trabalho de Monte Azul, configurou abuso de direito que justificou a condenação da empresa por danos morais.

Na ação, o trabalhador afirmou que a retificação da carteira, da forma como foi feita, poderia lhe causar prejuízos diante do preconceito contra trabalhadores que já ajuizaram ações trabalhistas contra ex-empregadoras. Em defesa, a reclamada argumentou que simplesmente cometeu um equívoco, sem intenção de prejudicar o trabalhador. Segundo apontou, o erro foi corrigido logo que foi percebido e o trabalhador não sofreu prejuízo em sua subsistência, já que estava recebendo seguro-desemprego.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a simples prática da conduta ilícita gerou dano à esfera extrapatrimonial do autor. O entendimento se amparou na Orientação Jurisprudencial nº 21 das Turmas do TRT de Minas, que prevê configurar “dano moral passível de indenização a anotação ou retificação da CTPS, efetuada pelo reclamado, fazendo referência a ação judicial".

Ademais, o artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, dispõe que"É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social". Somente devem ser registradas as informações básicas do contrato de trabalho.

De acordo com o julgador, o prejuízo moral, decorrente da conduta do empregador, configura-se no próprio ato de consignar, na carteira de trabalho, a existência de uma ação judicial movida pelo ex-empregado. Nesses casos, o dano suportado pelo trabalhador dispensa prova de violação à esfera íntima do ofendido. A decisão citou ementas de julgados amparando esse entendimento.

“Houve ofensa moral ao obreiro, tendo em vista o ato ilícito praticado, sendo evidente o dano do reclamante e a culpa da ré, não restando dúvida alguma quanto à relação de causalidade entre esses fatos”, concluiu o juiz, que condenou a empresa por danos morais. O valor de R$ 3 mil para a indenização foi fixado levando em conta o dano sofrido, a capacidade econômica da empresa e, principalmente, o caráter pedagógico. “Para evitar que atitudes dessa natureza venham a se tornar uma constante nas relações de trabalho”, destacou o juiz.

A condenação foi mantida pela 10ª Turma do TRT mineiro, que considerou o valor compatível com a gravidade do dano ocasionado ao trabalhador e observou que a empresa prontamente retificou a carteira, removendo o ato ilícito, o que foi reconhecido como"o esforço efetivo para minimizar a ofensa", conforme previsto no artigo 223-G, IX, da CLT.

Processo

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

(Fonte: TRT3)


➡️ CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

✔️ Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

✔️ O melhor Curso Online de Processo Civil 2019 com a melhor banca de processualistas do País.

✔️ Peças Recursais Cíveis contém os melhores modelos de petições acompanhados de jurisprudência e súmulas do STF e STJ...

  • Sobre o autorADIMPLENTE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • Publicações250
  • Seguidores168
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações382
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-e-condenada-por-mencionar-acao-trabalhista-na-carteira-de-trabalho-de-ex-empregado/762214534

Informações relacionadas

Lucas Domingues, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Recurso em Sentido Estrito

Petição Inicial - Ação Anotação / Baixa / Retificação

Dalisson Miranda, Advogado
Modeloshá 4 anos

Petição Inicial Trabalhista - modelo completo

Petição Inicial - TRT05 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Construtora LAM e Estado da Bahia

Contestação - TRT03 - Ação Anotação na Ctps - Atsum

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)